LEI 11.268, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 20-01-2006)

Administrativo. Servidor público. Institui abono aos militares das Forças Armadas.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 263/2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído abono aos militares das Forças Armadas, nos valores mensais fixados no Anexo desta Lei, devido nos meses de outubro e novembro de 2005.

Parágrafo único - O abono de que trata o caput será pago cumulativamente com as demais parcelas integrantes da estrutura remuneratória do militar das Forças Armadas e não servirá de base de cálculo para qualquer vantagem.


Art. 2º

- O valor total pago a título de abono, na forma do art. 1º, será deduzido do valor da remuneração resultante do próximo aumento, a qualquer título, da tabela de soldo constante no Anexo I da Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001.


Art. 3º

- Aplica-se o disposto nesta Lei aos beneficiários de pensão militar.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Senador Renan Calheiros - Presidente

ANEXO

Posto ou Graduação

Abonodevido nos meses de outubro e novembro de 2005

(R$)

1. OFICIAIS-GENERAIS
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército eTenente-Brigadeiro

1.511,21

Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro

1.401,86

Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro

1.313,55

2. OFICIAIS SUPERIORES
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel

1.072,25

Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel

948,41

Capitão-de-Corveta e Major

845,35

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão-Tenente e Capitão

617,34

4. OFICIAIS SUBALTERNOSE
Primeiro-Tenente

526,56

Segundo-Tenente

445,92

5. PRAÇAS ESPECIAISE
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial

394,75

Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do InstitutoMilitar de Engenharia (último ano)

68,60

Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro deFormação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais daReserva

51,75

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória deCadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos

48,51

Aluno do Colégio Naval, Aluno da EscolaPreparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete

47,58

Aprendiz-Marinheiro

56,54

6. PRAÇAS GRADUADAS
Suboficial e Subtenente

447,20

Primeiro-Sargento

371,06

Segundo-Sargento

305,24

Terceiro-Sargento

235,40

Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor

159,86

Cabo (não engajado)

29,25

7. DEMAIS PRAÇAS
Taifeiro de 1a Classe

150,08

Taifeiro de 2a Classe

132,92

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval eSoldado de 1a Classe (especializados, cursados e engajados),Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1a Classe e Soldado Pára-Quedista(engajado)

87,49

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval,Soldado de 1a Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteirode 2a Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2aClasse (engajado)

79,96

Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado,Soldado-Recruta, Soldado de 2a Classe (não engajado) e Soldado-Clarimou Corneteiro de 3a Classe

22,06