LEI 11.271, DE 26 DE JANEIRO DE 2006

(D. O. 27-01-2006)

Administração pública. Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 266/2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31/12/2004, no valor de R$ 199.382.397,00 (cento e noventa e nove milhões, trezentos e oitenta e dois mil, trezentos e noventa e sete reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 474.238.915,00 (quatrocentos e setenta e quatro milhões, duzentos e trinta e oito mil, novecentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Senador Renan Calheiros - Presidente

Anexos [omissis]