(D. O. 07-02-2006)
Atualizada(o) até:
Não houve
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- (VETADO)
- (VETADO)
- O art. 32 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O § 2º e o inc. I do § 3º do art. 87 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3º desta Lei e a abrangência da pré-escola de que trata o art. 2º desta Lei. [[Lei 11.274/2006, art. 2º. Lei 11.274/2006, art. 3º]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/02/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva