(D. O. 08-02-2006)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 1º da Lei 10.854, de 31/03/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/02/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva