LEI 11.282, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006

(D. O. 24-02-2006)

Anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT punidos em razão da participação em movimento grevista.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É concedido anistia aos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT que, no período compreendido entre 04/03/97 e 23/03/98, sofreram punições, dispensas e alterações unilaterais contratuais em razão da participação em movimento reivindicatório.

§ 1º - O disposto neste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da publicação desta Lei.

§ 2º - Fica assegurado o cômputo do tempo de serviço, a progressão salarial e o pagamento das contribuições previdenciárias do período compreendido entre as dispensas ou suspensões contratuais e a vigência desta Lei.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/02/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva