LEI 11.283, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006

(D. O. 24-02-2006)

Autoriza o Poder Executivo a doar 5 (cinco) aeronaves C-91A à Força Aérea Equatoriana.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Força Aérea Equatoriana 5 (cinco) aeronaves de transporte, de fabricação inglesa, tipo C-91A AVRO, acionadas por motor Rolls-Royce, modelo Dart 535-2, do acervo da Força Aérea Brasileira.


Art. 2º

- As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com seu translado correrão a expensas da Força Aérea Equatoriana.


Art. 3º

- A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/02/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva