(D. O. 24-02-2006)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Força Aérea Equatoriana 5 (cinco) aeronaves de transporte, de fabricação inglesa, tipo C-91A AVRO, acionadas por motor Rolls-Royce, modelo Dart 535-2, do acervo da Força Aérea Brasileira.
- As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com seu translado correrão a expensas da Força Aérea Equatoriana.
- A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/02/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva