(D. O. 14-03-2006)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O trecho da rodovia BR-476 entre as cidades paranaenses de Adrianópolis, na divisa com o Estado de São Paulo, e Curitiba, capital do Estado, passa a ser denominado [Rodovia Governador José Richa].
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/03/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento