LEI 11.286, DE 13 DE MARÇO DE 2006

(D. O. 14-03-2006)

Denomina «Rodovia Governador José Richa » o trecho da rodovia BR-476 entre as cidades de Adrianópolis e Curitiba, no Estado do Paraná.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O trecho da rodovia BR-476 entre as cidades paranaenses de Adrianópolis, na divisa com o Estado de São Paulo, e Curitiba, capital do Estado, passa a ser denominado [Rodovia Governador José Richa].


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/03/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento