(D. O. 28-03-2006)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituída a data anual de 5 de maio como o [Dia Nacional do Líder Comunitário].
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/03/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gilberto Gil