(D. O. 10-05-2006)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CLT, art. 526 (Sindicato)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º:
- É revogado o parágrafo único do art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Marinho