LEI 11.303, DE 11 DE MAIO DE 2006

(D. O. 12-05-2006)

Administrativo. Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidência da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o dia 30 de agosto como o [Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla].


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. - Renan Calheiros -

José Agenor Álvares da Silva