(D. O. 12-05-2006)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 01/05/43, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Renan Calheiros - Samuel Pinheiro Guimarães Neto - Luiz Marinho