(D. O. 12-05-2006)
O Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É denominado [Viaduto Jefferson Cavalcanti Tricano] o viaduto localizado no Km 82 da BR-116, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Renan Calheiros - Paulo Sérgio Oliveira Passos