(D. O. 13-06-2006)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o Dia Nacional da Língua Portuguesa a ser celebrado anualmente no dia 5 de novembro, em todo o território nacional.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Fernando Haddad - João Luiz Silva Ferreira