LEI 11.310, DE 12 DE JUNHO DE 2006

(D. O. 13-06-2006)

Institui o Dia Nacional da Língua Portuguesa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional da Língua Portuguesa a ser celebrado anualmente no dia 5 de novembro, em todo o território nacional.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Fernando Haddad - João Luiz Silva Ferreira