LEI 11.323, DE 19 DE JULHO DE 2006

(D. O. 19-07-2006)

Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, um helicóptero Esquilo Biturbina para a Armada da República Oriental do Uruguai.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Armada da República Oriental do Uruguai a aeronave Esquilo Biturbina N-7061, do inventário da Marinha do Brasil.


Art. 2º

- A aeronave será doada no estado em que se encontra, e as despesas com seu traslado correrão a expensas da Armada da República Oriental do Uruguai.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Waldir Pires