(D. O. 19-07-2006)
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Armada da República Oriental do Uruguai a aeronave Esquilo Biturbina N-7061, do inventário da Marinha do Brasil.
- A aeronave será doada no estado em que se encontra, e as despesas com seu traslado correrão a expensas da Armada da República Oriental do Uruguai.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Waldir Pires