LEI 11.327, DE 24 DE JULHO DE 2006

(D. O. 25-07-2006)

Institui o Dia do Radialista.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia do Radialista, a ser comemorado no dia 7 de novembro, data natalícia do compositor, músico e radialista Ary Barroso.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Luiz Silva Ferreira