LEI 11.329, DE 25 DE JULHO DE 2006

(D. O. 26-07-2006)

Tributário. Dispõe sobre a prorrogação de incentivos fiscais para aplicação em fundos destinados ao desenvolvimento da indústria cinematográfica, alterando a Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 44 e o art. 50, ambos da Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 44 - (...)
Parágrafo único - A dedução referida neste artigo poderá ser utilizada alternativamente à de que trata o art. 1º da Lei 8.685, de 20/07/93, até o ano-calendário de 2010, quando se extinguirá este benefício.] (NR)
[Art. 50. As deduções previstas no art. 1º da Lei 8.685, de 20/07/93, ficam prorrogadas até o exercício de 2010 inclusive, devendo os projetos a serem beneficiados por estes incentivos ser previamente aprovados pela ANCINE.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - João Luiz Silva Ferreira