(D. O. 26-07-2006)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O parágrafo único do art. 44 e o art. 50, ambos da Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - João Luiz Silva Ferreira