LEI 11.330, DE 25 DE JULHO DE 2006

(D. O. 26-07-2006)

Ensino. Educação. Dá nova redação ao § 3º do art. 87 da Lei 9.394, de 20/12/96 (diretrizes e bases da educação).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O § 3º do art. 87 da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 87 - (...)
§ 3º - O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem:
(...)] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad