(D. O. 04-08-2006)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional do Biomédico, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 20 de novembro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/08/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Agenor Álvares da Silva