LEI 11.342, DE 18 DE AGOSTO DE 2006

(D. O. 21-08-2006)

Dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o dia 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/08/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Orlando Silva de Jesus Júnior