LEI 11.349, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006

(D. O. 28-09-2006)

Servidor público. Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região as Funções Comissionadas constantes do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- São declaradas revogadas, a partir da vigência desta Lei, as resoluções administrativas editadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para a criação de funções comissionadas, ficando convalidados todos os feitos jurídicos decorrentes do seu exercício.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/09/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Thomaz Bastos - João Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXO

(Art. 1º da Lei 11.349, de 27/09/ 2006)

FUNÇÕES/NÍVEL

Nº DE FUNÇÕES

FC-6

18

FC-5

104

FC-4

80

TOTAL

202