LEI 11.360, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006

(D. O. 20-10-2006)

(Revogada pelo Medida Provisória 401, de 13/11/2007). [Revogada pelo Medida Provisória 401, de 13/11/2007]. Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 11.134, de 15/07/2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 307/2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Res. 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Anexo I da Lei 11.134, de 15/07/2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas referidas no Anexo.

Congresso Nacional, em 19/10/2006; 185º da Independência e 118º da República. - Senador Renan Calheiros - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO
AnexoI da Lei 11.134, de 15/07/2005)
TABELA DE VALOR DAVANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE

(EM R$)

POSTO/GRADUAÇÃO

DATA DE ÍNICIO DOS EFEITOSFINANCEIROS

EM 1o DE

MARÇO DE 2006

EM 1o DESETEMBRO DE 2006

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel

2.171,91

3.441,10

Tenente-Coronel

2.087,72

3.300,82

Major

1.951,27

3.024,17

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão

1.635,01

2.555,51

OFICIAIS SUBALTERNOS

1o Tenente

1.476,93

2.293,80

2o Tenente

1.380,36

2.142,36

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial

1.133,78

1.799,01

Cadete (último ano) da Academia dePolícia Militar ou Bombeiro Militar

561,32

974,07

Cadete (demais anos) da Academia de PolíciaMilitar ou Bombeiro Militar

404,88

647,57

PRAÇAS GRADUADAS

Subtenente

1.012,83

1.678,06

1o Sargento

906,60

1.500,99

2o Sargento

806,68

1.339,48

3o Sargento

737,03

1.220,55

Cabo

613,19

1.041,82

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1ª Classe

574,74

987,49

Soldado - 2ª Classe

404,88

647,57