(D. O. 24-10-2006)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica denominada [rodovia Santos-Dumont] a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado do Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de Janeiro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/10/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Sérgio Oliveira Passos