LEI 11.363, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006

(D. O. 24-10-2006)

Denomina «rodovia Santos-Dumont » a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado do Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de Janeiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominada [rodovia Santos-Dumont] a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado do Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de Janeiro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/10/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Sérgio Oliveira Passos