LEI 11.373, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006

(D. O. 01-12-2006)

Institui o Dia Nacional de Combate à Psoríase.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o dia 29 de outubro como o Dia Nacional de Combate à Psoríase.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/11/2006; 185º da Independência e 118º da República. José Alencar Gomes da Silva - Márcio Thomaz Bastos