LEI 11.379, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 04-12-2006)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 4.078.503,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.306, de 16/05/2006), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 4.078.503,00 (quatro milhões, setenta e oito mil, quinhentos e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO [omissis]