LEI 11.381, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 04-12-2006)

Administrativo. Ensino. Altera a Lei 6.932, de 07/07/81, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e revoga dispositivos da Lei 10.405, de 09/01/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 4º da Lei 6.932, de 07/07/81, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - Ao médico residente será assegurada bolsa no valor correspondente a R$ 1.916,45 (mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei produzirá efeitos financeiros a partir de 01/01/2007.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Ficam revogados os arts. 1º e 2º da Lei 10.405, de 09/01/2002.

Brasília, 01/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula a Silva - Fernando Haddad - José Agenor Álvares da Silva - Paulo Bernardo Silva