(D. O. 04-12-2006)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 4º da Lei 6.932, de 07/07/81, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei produzirá efeitos financeiros a partir de 01/01/2007.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados os arts. 1º e 2º da Lei 10.405, de 09/01/2002.
Brasília, 01/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula a Silva - Fernando Haddad - José Agenor Álvares da Silva - Paulo Bernardo Silva