(D. O. 12-12-2006)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica alterada em 15% (quinze por cento), a partir de 01/01/2006, a remuneração dos servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União.
Parágrafo único - O reajuste de que trata este artigo não se aplica à remuneração dos ministros e dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União.
- Ficam revogados, no âmbito do Tribunal de Contas da União, os efeitos do Ato Conjunto 1/2004, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Thomaz Bastos