LEI 11.384, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 12-12-2006)

Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região os cargos em comissão constantes do Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no Orçamento Geral da União.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Thomaz Bastos

 ANEXO I

CARGO EFETIVO

NÍVEL

Quantidade

Técnico Judiciário

Intermediário

54

TOTAL

54

 ANEXO II

CARGO EM COMISSÃO

Quantidade

CJ-3

54

TOTAL

54