LEI 11.387, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 15-12-2006)

Autoriza a União a efetuar contribuição à Organização Mundial da Saúde - OMS, destinada a apoiar a viabilização da Central Internacional para a Compra de Medicamentos contra a AIDS, malária e tuberculose (CICOM/UNITAID), no valor de até R$ 13.200.000,00.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 323/2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Res. 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica a União autorizada a efetuar contribuição à Organização Mundial da Saúde - OMS, destinada a apoiar a viabilização da Central Internacional para a Compra de Medicamentos contra a AIDS, malária e tuberculose (CICOM/UNITAID), no valor de até R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais).


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 14/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Senador Renan Calheiros - Presidente da Mesa do Congresso Nacional