LEI 11.394, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 15-12-2006)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 320.053.871,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 11.306, de 16/05/2006), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 320.053.871,00 (trezentos e vinte milhões, cinqüenta e três mil, oitocentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2 - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros no valor de R$ 234.217.073,00 (duzentos e trinta e quatro milhões, duzentos e dezessete mil, setenta e três reais); e

II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 85.836.798,00 (oitenta e cinco milhões, oitocentos e trinta e seis mil, setecentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]