LEI 11.402, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 15-12-2006)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 6.652.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.306, de 16/05/2006), em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 6.652.000,00 (seis milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros.


Art. 3º

- O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 5º, § 11, da Lei 10.933, de 11/08/2004.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]