(D. O. 15-12-2006)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 11.306, de 16/05/2006), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 112.400,00 (cento e doze mil e quatrocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5º, § 11, da Lei 10.933, de 11/08/2004.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva