LEI 11.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 15-12-2006)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 61.902.992,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 11.306, de 16/05/2006), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 61.902.992,00 (sessenta e um milhões, novecentos e dois mil, novecentos e noventa e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]