(D. O. 15-12-2006)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 11.306, de 16/05/2006), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 73.085.237,00 (setenta e três milhões, oitenta e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 41.978.060,00 (quarenta e um milhões, novecentos e setenta e oito mil e sessenta reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 31.107.177,00 (trinta e um milhões, cento e sete mil, cento e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 13, da Lei 11.178, de 20/09/2005.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva