LEI 11.412, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 15-12-2006)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 408.871.889,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 758.445.333,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 11.306, de 16/05/2006) crédito suplementar no valor total de R$ 408.871.889,00 (quatrocentos e oito milhões, oitocentos e setenta e um mil e oitocentos e oitenta e nove reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de repasses da controladora, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.


Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 11.306/2006), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo ELETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 758.445.333,00 (setecentos e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e trezentos e trinta e três reais).


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO [OMISSIS]