LEI 11.425, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 22-12-2006)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação, crédito especial no valor global de R$ 209.890.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 11.306, de 16/05/2006), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação, crédito especial no valor global de R$ 209.890.000,00 (duzentos e nove milhões, oitocentos e noventa mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 209.790.000,00 (duzentos e nove milhões, setecentos e noventa mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5º, § 11, da Lei 10.933, de 11/08/2004.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]