(D. O. 22-12-2006)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 11.306, de 16/05/2006), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 144.596.444,00 (cento e quarenta e quatro milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); e
II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 144.446.444,00 (cento e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 13, da Lei 11.178, de 20/09/2005.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva