LEI 11.432, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 29-12-2006)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 1.800.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 11.306, de 16/05/2006), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para atender às programações constantes no Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]