LEI 11.436, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 29-12-2006)

Cria e transforma, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos que menciona e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos efetivos constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no inc. II do caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.


Art. 2º

- Ficam transformadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo III desta Lei.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no Orçamento Geral da União.


Art. 4º

- A implementação dos cargos e funções previstas nos Anexos I, II e III desta Lei será realizada em parcelas sucessivas, observada a seguinte razão:

I - 20% (vinte por cento), a partir da data de entrada em vigor desta Lei;

II - 40% (quarenta por cento), a partir de 01/01/2007;

III - 60% (sessenta por cento), a partir de 01/01/2008; e

IV - 100% (cem por cento), a partir 1º de janeiro de 2009.

Parágrafo único - As alterações nos gastos com pessoal decorrentes desta Lei estão condicionadas à existência da respectiva autorização e dotação orçamentária, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

ANEXO I

(Art. 1o da Lei1.436 , de 28/12/2006)

CRIAÇÃO DE CARGOS

Denominação docargo

Área ou Especialidade

No de Cargos

Juiz do Trabalho Substituto

 

1

Analista Judiciário

Área Judiciária

259

Analista Judiciário

Executante de Mandados

34

Analista Judiciário

Área Administrativa

1

Analista Judiciário

Jornalismo

1

Analista Judiciário

Psicologia

1

Analista Judiciário

Médico Psiquiatra

1

Analista Judiciário

Analista de Sistemas

7

Analista Judiciário

Bibliotecário

2

Analista Judiciário

Arquitetura

2

Analista Judiciário

Engenharia Mecânica

1

Analista Judiciário

Engenharia Civil

2

Analista Judiciário

Engenharia Elétrica

1

Analista Judiciário

Economia

2

Analista Judiciário

Contabilidade

6

Analista Judiciário

Estatístico

1

Técnico Judiciário

Programação

8

Técnico Judiciário

Operação de Computadores

7

Técnico Judiciário

Marcenaria e Carpintaria

2

Técnico Judiciário

Eletricidade e Comunicações

3

Técnico Judiciário

Obras e Metalurgia

3

Técnico Judiciário

Portaria

4

Técnico Judiciário

Segurança e Transportes

27

Técnico Judiciário

Sonorização

2

Técnico Judiciário

Zeladoria

2

Técnico Judiciário

Artes Gráficas

2

Técnico Judiciário

Área Administrativa

372

TOTAL

754

ANEXO II

(Art. 1o da Lei11.436, de 28/12/2006)

CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃOE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Função Comissionadaou Cargo em Comissão

Nível Proposto

No de FCs ouCJs

Secretário da 2ª Seçãode Dissídios Individuais

CJ-3

1

Diretor da Secretaria de Execuçãode Mandados

CJ-3

1

Assessor-Chefe

CJ-3

1

Assessor de Licitações

CJ-3

1

Diretor da Secretaria de Apoio Administrativo

CJ-3

1

Diretor da Secretaria de Orçamento eFinanças

CJ-3

1

Chefe de Gabinete de Juiz

CJ-2

36

Assessor

CJ-2

1

Diretor de Serviço

CJ-2

12

Secretário de Gabinete

CJ-2

2

Pregoeiro Titular

CJ-2

1

Assistente-Administrativo

FC-5

12

Executante de Mandados

FC-5

34

Assistente-Administrativo

FC-4

10

Assistente-Chefe de Seção

FC-4

24

Assistente Diretor de SDF

FC-4

13

Assistente Diretor de Secretaria

FC-4

11

Secretário Especial Juiz Titular

FC-3

10

Secretário Especial Juiz Substituto

FC-3

46

Secretário de Audiências

FC-3

12

Assistente

FC-2

54

Auxiliar Técnico

FC-2

41

Agente Administrativo

FC-2

294

Executante

FC-1

31

TOTAL

650

ANEXO III

(Art. 2o da Lei11.436, de 28/12/2006)

TRANSFORMAÇÃO DEFUNÇÕES COMISSIONADAS

Função comissionada

Nível Atual

Nível Proposto

No de FCs

Assistente Diretor de Secretaria

FC-2

FC-4

87

Secretário Especial Juiz Titular

FC-2

FC-3

88

Secretário Especial Juiz Substituto

FC-2

FC-3

52

Secretário de Audiências

FC-2

FC-3

86

Assistente

FC-2

FC-4

1

Executante

FC-1

FC-2

3

TOTAL

317