(D. O. 08-01-2007)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 65 da Lei 4.504, de 30/11/64, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/01/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guilherme Cassel