LEI 11.446, DE 05 DE JANEIRO DE 2007

(D. O. 08-01-2007)

Estatuto da Terra. Altera a Lei 4.504, de 30/11/64, dispondo sobre parcelamentos de imóveis rurais, destinados à agricultura familiar, promovidos pelo Poder Público.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 65 da Lei 4.504, de 30/11/64, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:

[Art. 65 - (...)
§ 5º - Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos parcelamentos de imóveis rurais em dimensão inferior à do módulo, fixada pelo órgão fundiário federal, quando promovidos pelo Poder Público, em programas oficiais de apoio à atividade agrícola familiar, cujos beneficiários sejam agricultores que não possuam outro imóvel rural ou urbano.
§ 6º - Nenhum imóvel rural adquirido na forma do § 5º deste artigo poderá ser desmembrado ou dividido.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/01/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guilherme Cassel