(D. O. 16-01-2007)
O Vice- Presidente da República, no exercício do cargo de Presidência da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera o art. 5º da Lei 7.347, de 24/07/85, que disciplina a ação civil pública, legitimando para a sua propositura a Defensoria Pública.
- O art. 5º da Lei 7.347, de 24/07/85, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/01/2007; 186º da Independência e 119º da República. José Alencar Gomes da Silva - Márcio Thomaz Bastos