(D. O. 16-01-2007)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 306 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/41 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/01/2007; 186º da Independência e 119º da República. José Alencar Gomes da Silva - Márcio Thomaz Bastos