(D. O. 01-03-2007)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 326/2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Res. 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 28/02/2007; 186º da Independência e 119º da República. Senador Renan Calheiros - Presidente da Mesa do Congresso Nacional