(D. O. 22-03-2007)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Lei 9.096, de 19/09/95, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 41-A:
- Revogam-se o inc. V do art. 56 e o inc. II do art. 57, ambos da Lei 9.096, de 19/09/95.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 21/03/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - José Antonio Dias Toffoli