(D. O. 29-03-2007)
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 50 da Lei 7.210, de 11/07/84 – Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. VII:
- O Decreto-lei 2.848, de 07/12/40 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 319-A:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/03/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro