(D. O. 12-04-2007)
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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 343/2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da Justiça, dos Transportes, das Comunicações, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte e da Defesa, no valor global de R$ 956.646.492,00 (novecentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- A abertura do crédito de que trata o art. 1º correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 11/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. Senador Renan Calheiros - Presidente da Mesa do Congresso Nacional