(D. O. 18-04-2007)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 344/2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 181.200.000,00 (cento e oitenta e um milhões e duzentos mil reais), em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o desta Lei correrão à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 17/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. Senador Renan Calheiros - Presidente da Mesa do Congresso Nacional