LEI 11.468, DE 17 DE ABRIL DE 2007

(D. O. 18-04-2007)

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 181.200.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 344/2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 181.200.000,00 (cento e oitenta e um milhões e duzentos mil reais), em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o desta Lei correrão à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 17/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. Senador Renan Calheiros - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Anexo [omissis]