(D. O. 20-04-2007)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 337/2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 506.528.000,00 (quinhentos e seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, dos Transportes e das Cidades, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 476.528.000,00 (quatrocentos e setenta e seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. Senador Renan Calheiros - Presidente da Mesa do Congresso Nacional