LEI 11.475, DE 29 DE MAIO DE 2007

(D. O. 30-05-2007)

Administrativo. Altera a Lei 5.917, de 10/09/73, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional o acesso da BR-293 à fronteira do Brasil com o Uruguai, no Município de Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/73, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:

[2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
(...)
(...)] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/05/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento