(D. O. 30-05-2007)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/73, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/05/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento