LEI 11.489, DE 20 DE JUNHO DE 2007

(D. O. 21-06-2007)

Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/06/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - José Gomes Temporão