LEI 11.493, DE 20 DE JUNHO DE 2007

(D. O. 21-06-2007)

Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho:

I – 324 (trezentos e vinte e quatro) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 169 (cento e sessenta e nove) de Técnico Judiciário;

II – 2 (dois) cargos em comissão de nível CJ-4;

III – 75 (setenta e cinco) cargos em comissão de nível CJ-3;

IV – 9 (nove) cargos em comissão de nível CJ-2;

V – 2 (dois) cargos em comissão de nível CJ-1;

VI – 89 (oitenta e nove) funções comissionadas de nível FC-1, 100 (cem) de nível FC-2, 70 (setenta) de nível FC-3, 79 (setenta e nove) de nível FC-4, 146 (cento e quarenta e seis) de nível FC-5 e 54 (cinqüenta e quatro) de nível FC-6.


Art. 2º

- O Tribunal Superior do Trabalho baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos e funções criados em sua Secretaria.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior do Trabalho no Orçamento Geral da União.


Art. 4º

- A execução do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/06/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Luiz Marinho